Último dia para declarar o IRPF 2017: tudo o que você precisa saber
Apesar
dos especialistas não recomendarem que o contribuinte deixe para declarar o
imposto de renda de última hora, o fato é
que pelo menos 4,9 milhões de pessoas ainda não tinham prestado contas para a
Receita Federal até ontem. Se você está entre elas, é bom lembrar que a contagem regressiva se encerra às 23h59 desta sexta-feira,
mas cuidado para a correria não gerar erros. Último dia também é momento de se
informar.
Confirme a situação e
reúna os documentos
Ainda
é tempo de confirmar se você realmente precisa declarar o Imposto de Renda.
Confira aqui o passo a passo da declaração.
A declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos acima de R$ 28.559,70
no ano passado. Também precisa declarar imposto quem recebeu rendimentos
isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi
superior a R$ 40 mil. Quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de
capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou
realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros. Quem não
enviar a declaração do IRPF 2017 no prazo está sujeito ao pagamento de multa,
que varia de R$ 165,74 até 20% sobre o valor do imposto devido.
Caso
você tenha que declarar Imposto de Renda, é importante reunir os documentos
necessários para fazer a declaração. Apesar de nenhum comprovante ser anexado
no programa do IRPF, é bom ter os seguintes documentos em mãos (ou pelo menos
cópias):
–
Cópia da declaração do IR de 2016, impressa, arquivada na memória do
computador, gravada em CD ou em pen drive
–
Título de Eleitor para o contribuinte que for declarar pela primeira vez
Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (no caso de
assalariados)
–
Cópias de recibos/notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes (no caso de
autônomos)
–
Livro-caixa, no caso de autônomos
–
Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe benefícios
previdenciários) ou de entidades de previdência privada
–
Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos
–
Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada. É
preciso nome e CNPJ da entidade
–
Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio
contribuinte. É preciso nome e CNPJ dos estabelecimentos de ensino
–
Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2016
–
Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde, como médicos, dentistas e
psicólogos
–
Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas, como
hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais, entre outros
–
Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor
–
Nome e CPF dos dependentes maiores de 14 anos, completados até 31 de dezembro
de 2016. Para os menores de 14 anos, não é preciso indicar o CPF
–
Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para comprovar o pagamento de pensão
alimentícia
–
Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS. É
preciso nome, CPF e NIT do empregado e o valor total pago em 2016
–
Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis, terrenos,
adquiridos ou vendidos em 2016
–
Documento de compra e/ou venda de veículos em 2016, além de marca, modelo,
placa e nome e CPF/CNPJ do comprador ou do vendedor
–
Documento de compra de veículos ou de bens por consórcios em 2016 Documentos
sobre rescisões trabalhistas, com valores individualizados de salários, férias,
13º salário, FGTS, entre outros.
Ao
fazer a declaração, o contribuinte deve indicar a agência e a conta bancária na
qual deseja receber a restituição. Idosos, pessoas com deficiência física,
mental ou doença grave têm prioridade para receber a restituição.
E se perder o prazo?
É
fato: há consequências imediatas. A multa começa a contar a partir de amanhã
(29). A taxa pelo atraso é de 1% ao mês ou fração sobre o valor do imposto a
ser pago. No entanto, essa multa (que começa não pode ultrapassar 20% do
imposto devido. Se o correspondente a 1% do imposto a ser pago for menor que R$
165,74, o contribuinte deverá colaborar com esse valor mínimo. Essa regra
também se aplica a quem não possui imposto devido. “No caso do não pagamento da
multa, com os respectivos acréscimos legais, será deduzida do valor do imposto
para as declarações com direito à restituição”, informa a Receita Federal.
E depois da entrega?
Para
consultar o extrato, você precisa estar cadastrado no portal e-CAC – Centro
Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e ter um código de acesso. É
possível obter esse número por meio do próprio portal e-CAC, no site da Receita
Federal.
Restituição
A
Receita Federal estima receber 28,3 milhões de declarações este ano. As
restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2017 serão pagas em sete lotes,
entre junho e dezembro deste ano. O primeiro lote sairá em 16 de junho, o
segundo em 17 de julho e o terceiro em 15 de agosto. O quarto, quinto e sexto
lotes serão pagos, respectivamente, em 15 de setembro, 16 de outubro e 16 de
novembro. O sétimo e último lote está previsto para ser pago em dezembro.
Fonte: Agencia Brasil
Luiz Cláudio Ferreira – repórter da
Agência Brasil
Edição: Maria
Claudia
Categoria: Municípios, Outras